Guia do EPI cabeçalho

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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Equipamentos de proteção individual: obrigações do empregador e do empregado



Quando o assunto é proteção no ambiente de trabalho, não há discussão: os Equipamentos de Proteção Individual são de uso obrigatório, independente do julgamento que o empregado faça, ou mesmo o empregador (alguns acham que são “bons demais” para precisar se proteger, ou acreditam que aquela função não é tão perigosa assim a ponto de precisar de um EPI).
Porém, a providência e o uso destes equipamentos de proteção às vezes geram dúvidas. Quem deve comprá-los? Quem deve fiscalizar seu uso? Quem deve cuidar de sua manutenção? É sobre isto que esse texto vai tratar.


As obrigações dos Patrões

A primeira obrigação dos empregadores é fazer um levantamento das atividades de sua empresa e identificar os riscos aos quais seus funcionários estarão expostos ao longo da cadeia produtiva (supondo aqui que a empresa seja do ramo industrial, por exemplo). Haverá trabalho com solda? Transporte de material pesado? Manutenção de fiação e objetos eletrificados? Manipulação de produtos químicos? Cada setor de produção terá seus riscos inerentes, e é a identificação destes riscos que orientará sobre o EPI necessário.
Após este levantamento, é hora de se informar sobre os EPIs, suas características, fornecedores, material utilizado em sua fabricação, etc.. Atenção: é importante que os Equipamentos de Proteção Individual sejam certificados pelo Ministério do Trabalho, a fim de evitar multas, processos e acidentes provocados por EPI de má qualidade.

Agora que já sabe quais são os EPIs necessários para o caso da SUA empresa, é hora de contabilizar quantos funcionários atuarão em cada setor levantado. Os EPIs deverão ser fornecidos em número suficiente para cada um deles. Por exemplo, aventais próprios para manipulação de líquidos e produtos químicos devem ser ao menos dois por funcionário, a fim de que possam usar enquanto o outro é higienizado. Mas o ideal é que sejam três unidades ou mais. Já as máscaras de solda sofrem desgaste mais lento e não precisam ser higienizadas com tanta frequência, por isso uma unidade por funcionário já será suficiente.
Por falar em higienização, no caso de uniformes para proteção contra produtos químicos ela (a higienização) deve ser providenciada pelo empregador, a fim de evitar que o funcionário os leve para casa impregnados com substâncias perigosas. É importante que uma área da empresa seja reservada e preparada para estas higienizações e que um funcionário receba treinamento adequado para procedê-las.

Também é obrigação do empregador orientar seus funcionários sobre a importância do uso dos EPIs, a maneira correta de colocação, uso e conservação dos mesmos. Ainda, os empregadores devem fiscalizar e exigir o uso dos equipamentos por parte de seus funcionários e providenciar a imediata substituição do equipamento quando este sofrer desgaste ou avaria.




“Quem paga pelos uniformes de proteção? Pode-se descontar da folha dos funcionários?” Não, nem na aquisição e nem na substituição do EPI. O custo destes é totalmente absorvido pela empresa, e isso é garantido por lei (6514 de 22/12/1977).

As obrigações dos Funcionários

Aos funcionários, cabe observar a maneira correta de utilização dos EPIs, bem como sua conservação. É importante que eles utilizem o equipamento da maneira correta e apenas para a finalidade a que se prestam, evitando improvisações, já que o risco gerado por este tipo de conduta é alto e pode provocar sérios acidentes (por exemplo, utilizar luvas de soldador para manipular vidrarias com produtos químicos perigosos, ou luvas cirúrgicas para manipular objetos eletrificados).
Devem ter em mente que o uso do EPI é obrigatório por força de lei, não cabendo a eles a decisão de usar ou não, independente da justificativa. O não uso, ou o uso inapropriado do equipamento, pode acarretar advertências e até demissões (no caso de reincidências); e mais: a empresa pode receber uma multa bastante severa do Ministério do Trabalho, já que cabe a ela fiscalizar e obrigar o uso por parte de seus empregados.

Outra obrigação dos funcionários é avisar imediatamente à sua chefia imediata sobre danos ou extravios de seu EPI, a fim de que os mesmos sejam substituídos de imediato. Devem evitar continuar utilizando o equipamento danificado devido aos riscos aos quais eles ficarão expostos – igualmente, executar suas funções sem o equipamento é desaconselhado. Por isso é importante que esta comunicação seja feita no menor prazo possível.

É importante também que o funcionário evite compartilhar seu EPI com um colega de profissão. Uma das razões é que um dos dois ficará protegido enquanto o outro ficará exposto aos riscos da função. Outra razão é diminuir a possibilidade de transmissão de doenças como gripes e outras doenças respiratórias, além de problemas de pele.


Observando estas recomendações, a empresa funcionará sempre a plena capacidade, com funcionários protegidos e administração em paz com os órgãos fiscalizadores. 

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