Quando
o assunto é proteção no ambiente de trabalho, não há discussão: os Equipamentos
de Proteção Individual são de uso obrigatório, independente do julgamento que o
empregado faça, ou mesmo o empregador (alguns acham que são “bons demais” para
precisar se proteger, ou acreditam que aquela função não é tão perigosa assim a
ponto de precisar de um EPI).
Porém,
a providência e o uso destes equipamentos de proteção às vezes geram dúvidas.
Quem deve comprá-los? Quem deve fiscalizar seu uso? Quem deve cuidar de sua
manutenção? É sobre isto que esse texto vai tratar.
As obrigações dos Patrões
A primeira obrigação dos empregadores é fazer um levantamento das atividades de sua empresa e identificar os riscos aos quais seus funcionários estarão expostos ao longo da cadeia produtiva (supondo aqui que a empresa seja do ramo industrial, por exemplo). Haverá trabalho com solda? Transporte de material pesado? Manutenção de fiação e objetos eletrificados? Manipulação de produtos químicos? Cada setor de produção terá seus riscos inerentes, e é a identificação destes riscos que orientará sobre o EPI necessário.
Após
este levantamento, é hora de se informar sobre os EPIs, suas características,
fornecedores, material utilizado em sua fabricação, etc.. Atenção: é importante
que os Equipamentos de Proteção Individual sejam certificados pelo
Ministério do Trabalho, a fim de evitar multas, processos e acidentes
provocados por EPI de má qualidade.
Agora
que já sabe quais são os EPIs necessários para o caso da SUA empresa, é hora de
contabilizar quantos funcionários atuarão em cada setor levantado. Os EPIs
deverão ser fornecidos em número suficiente para cada um deles. Por exemplo,
aventais próprios para manipulação de líquidos e produtos químicos devem ser ao
menos dois por funcionário, a fim de que possam usar enquanto o outro é
higienizado. Mas o ideal é que sejam três unidades ou mais. Já as máscaras de
solda sofrem desgaste mais lento e não precisam ser higienizadas com tanta
frequência, por isso uma unidade por funcionário já será suficiente.
Por
falar em higienização, no caso de uniformes para proteção contra produtos
químicos ela (a higienização) deve ser providenciada pelo empregador, a fim de
evitar que o funcionário os leve para casa impregnados com substâncias
perigosas. É importante que uma área da empresa seja reservada e preparada para
estas higienizações e que um funcionário receba treinamento adequado para
procedê-las.
Também
é obrigação do empregador orientar seus funcionários sobre a importância do uso
dos EPIs, a maneira correta de colocação, uso e conservação dos mesmos. Ainda,
os empregadores devem fiscalizar e exigir o uso dos equipamentos por parte de
seus funcionários e providenciar a imediata substituição do equipamento quando
este sofrer desgaste ou avaria.
“Quem
paga pelos uniformes de proteção? Pode-se descontar da folha dos funcionários?”
Não, nem na aquisição e nem na substituição do EPI. O custo destes é totalmente
absorvido pela empresa, e isso é garantido por lei (6514 de 22/12/1977).
As obrigações dos Funcionários
Aos
funcionários, cabe observar a maneira correta de utilização dos EPIs, bem como
sua conservação. É importante que eles utilizem o equipamento da maneira
correta e apenas para a finalidade a que se prestam, evitando improvisações, já
que o risco gerado por este tipo de conduta é alto e pode provocar sérios
acidentes (por exemplo, utilizar luvas de soldador para manipular vidrarias com
produtos químicos perigosos, ou luvas cirúrgicas para manipular objetos
eletrificados).
Devem
ter em mente que o uso do EPI é obrigatório por força de lei, não cabendo a
eles a decisão de usar ou não, independente da justificativa. O não uso, ou o
uso inapropriado do equipamento, pode acarretar advertências e até demissões
(no caso de reincidências); e mais: a empresa pode receber uma multa bastante
severa do Ministério do Trabalho, já que cabe a ela fiscalizar e obrigar o uso
por parte de seus empregados.
Outra
obrigação dos funcionários é avisar imediatamente à sua chefia imediata sobre
danos ou extravios de seu EPI, a fim de que os mesmos sejam substituídos de
imediato. Devem evitar continuar utilizando o equipamento danificado devido aos
riscos aos quais eles ficarão expostos – igualmente, executar suas funções sem
o equipamento é desaconselhado. Por isso é importante que esta comunicação seja
feita no menor prazo possível.
É
importante também que o funcionário evite compartilhar seu EPI com um colega de
profissão. Uma das razões é que um dos dois ficará protegido enquanto o outro
ficará exposto aos riscos da função. Outra razão é diminuir a possibilidade de
transmissão de doenças como gripes e outras doenças respiratórias, além de
problemas de pele.
Observando
estas recomendações, a empresa funcionará sempre a plena capacidade, com
funcionários protegidos e administração em paz com os órgãos
fiscalizadores.
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