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Tudo sobre saúde e segurança do trabalho

domingo, 26 de junho de 2011

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho .



O que é

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União, visando à formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos.


Números


Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho. Além da perda de vidas humanas e dos dolorosos efeitos decorrentes, os acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário: a Previdência Social despende anualmente aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.


Campanha



Impõe-se, nesse contexto, a conjugação de esforços entre os poderes Judiciário e Executivo, com vistas à implementação de uma política nacional permanente, direcionada à prevenção de acidentes de trabalho no Brasil.


Estratégia


O plano de ação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho compreende as seguintes atividades:
■- criação de comitê interinstitucional, com representantes indicados pelas instituições parceiras, tendo como objetivo propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados;
■- implementação de políticas públicas permanentes em defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, fortalecendo o diálogo social;
■- promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, a fim de auxiliar na prevenção e na redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
■- fomentar a ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade civil e as instituições públicas e privadas sobre a necessidade de combate aos riscos no trabalho e de efetividade das normas e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho;
■- criação de banco de dados comum com as instituições parceiras, com informações necessárias ao alcance do objeto do Programa.


Conclamação


O êxito dessas ações, entretanto, pressupõe a permanente participação de empresas, sindicatos, associações e demais entidades da sociedade civil que militam no combate aos riscos inerentes ao trabalho e na defesa das normas de segurança e saúde do trabalhador.
Conclamam-se, assim, órgãos e instituições públicas e privadas a tornarem-se parceiros do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e a unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da dignidade do ambiente laboral.


Protocolo de Cooperação Técnica


"O Protocolo de Cooperação Técnica pode ser mando eletronicanete pelo email prevencao@tst.jus.br ou por correio para o Gabinete da Presidência do TST, SAFS - Qd 8 - Lt 1 - Brasília -DF CEP 70.070-600

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